O governo federal liberou a instalação de DVDs e TVs na parte dianteira dos veÃÂculos no Brasil --com a condição de que tenham mecanismos que os desliguem de forma automática quando os carros estiverem em movimento.
A nova regra Também passou a permitir os aparelhos que orientam os condutores sobre trajetos --como alguns GPSs (sistema de posicionamento global)-- inclusive com os automóveis andando.
As mudanças foram fixadas por uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no último dia 1º. As decisões do órgão São tomadas por sete conselheiros representantes do governo Lula (PT). As novas normas São polêmicas entre especialistas, para quem elas podem elevar os riscos de acidentes viários.
A resolução 190 do Contran revogou a anterior, 123, de dezembro de 2003, que permitia a instalação de DVDs e TVs de forma que só os passageiros traseiros pudessem visualizar a tela.
Embora os motoristas continuem proibidos de ver a imagem quando estiverem dirigindo, técnicos temem instalações indevidas para burlar a fiscalização.
A resolução anterior do Contran já permitia a presença dos GPSs, mas os motoristas podiam usá-los só quando estacionados. Eles precisavam ter a tela coberta por uma tampa quando os veÃÂculos estivessem em movimento.
A partir deste mês, esses aparelhos, que já se difundiram no exterior, podem ser usados mesmo com os carros andando, mas as informações dadas por eles, como as rotas programadas por computador, devem ser passadas para quem estiver no volante por meio de áudio e sÃÂmbolos, e não mapas --que só podem ser exibidos na tela com os veÃÂculos parados.
As alterações na legislação do trânsito atendem às reivindicações de fabricantes automotivos, que alegavam atraso tecnológico.
Muitos equipamentos foram instalados durante a proibição.
Os preços dos DVDs automotivos em duas lojas do centro variavam ontem de R$ 480 a R$ 2.800.
Daniel Bispo, gerente de uma, admitia que muitos clientes já apareciam antes pedindo a instalação no painel e para desligar os mecanismos que impedem seu funcionamento em movimento.
Para Marco Saltini, representante da Anfavea (associação dos fabricantes de veÃÂculos) na câmara temática do Contran que sugeriu a mudança, a liberação não afeta a segurança e é semelhante às normas internacionais.
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
ProÃÂbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o código de Trânsito Brasileiro a¢â‚¬â€œ CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o constante dos Processos: 80001.005795/2004-11,
80001.003132/2004-54 e 80001.003142/2004-90;
Considerando o estabelecido no Art. 103 c/c a‚§ 2º do Art. 105 da Lei 9.503/97;
Considerando que a utilização, por condutor de veÃÂculo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento compromete os requisitos e condições de segurança no trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido a instalação em veÃÂculo automotor de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I a¢â‚¬â€œ Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para função de informação de auxÃÂlio àorientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veÃÂculo estiver em movimento.
II a¢â‚¬â€œInstalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Parágrafo único. Entende-se como informação de auxÃÂlio àorientação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado por meio de sÃÂmbolos e/ou áudio.
Art. 2º Fica proibido a instalação em veÃÂculo automotor de equipamento capaz de gerar imagens de mapas destinados àorientação do condutor, salvo se:
I a¢â‚¬â€œ Estiver dotado de mecanismo automático que comute a imagem de mapas para sÃÂmbolos e/ou áudio que indique a direção, independente da vontade do condutor, quando o veÃÂculo estiver em movimento.
II a¢â‚¬â€œ Instalado exclusivamente como sistema de auxÃÂlio a manobras.
Art. 3º Considera-se instalação, qualquer operação que resulte em conexão do equipamento com outro, com acessório, parte ou sistema do veÃÂculo, em caráter definitivo ou provisório.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do CTB.
Art. 5º Fica revogada a Resolução 153, de 17 de dezembro de 2003.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades a¢â‚¬â€œ Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia a¢â‚¬â€œTitular
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa a¢â‚¬â€œ Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação a¢â‚¬â€œ Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente a¢â‚¬â€œ Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes a¢â‚¬â€œ Titular
GPS no carro não é mais proibido!
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Motocicleta é a mesma coisa que pros carros?
E pra moto como fica? Posso usar meu GPS tranquilamente?
Infelizmente as autoridades só entendem que se usam GPS nos carros, somos sempre marginalizados hehe.
Infelizmente as autoridades só entendem que se usam GPS nos carros, somos sempre marginalizados hehe.
Re: GPS no carro não é mais proibido!
Finalmente hein!
Vou fazer uma copia desta lei e mostrar pra policia quando me pararem.
Vou fazer uma copia desta lei e mostrar pra policia quando me pararem.