Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Pessoal,
Alguém pode dizer se de acordo com o código de trânsito atual, é permitido ou não o uso de GPS no veÃÂculo ?
A resposta a essa pergunta pode ser aplicada nacionalmente ou existem ressalvas na lei, em determinados estados brasileiros ?
Se um condutor for flagrado com seu GPS ligado e posicionado no parabrisa do seu carro.
É multa ou não é ?
Se este assunto já foi discutido antes ou se alguém possui algum link onde isso está discorrido, por gentileza, me indicar links.
Obrigado.
Rodrigo Souto.
Alguém pode dizer se de acordo com o código de trânsito atual, é permitido ou não o uso de GPS no veÃÂculo ?
A resposta a essa pergunta pode ser aplicada nacionalmente ou existem ressalvas na lei, em determinados estados brasileiros ?
Se um condutor for flagrado com seu GPS ligado e posicionado no parabrisa do seu carro.
É multa ou não é ?
Se este assunto já foi discutido antes ou se alguém possui algum link onde isso está discorrido, por gentileza, me indicar links.
Obrigado.
Rodrigo Souto.
Abs,
Rodrigo Souto.
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- paulocarvalho
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Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
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Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Olá Senhores,
Vou tentar dar uma contribuição tendo em vista que comecei a acessar o fórum agora e esta pergunta é afeta àminha área de competência
A reportagem dizendo que o Contran autoriza o uso dos GPSs nos veÃÂculos desde que instalados nos painéis ou pára-brisas nada tem a ver com a pergunta, na minha opinião. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, não necessariamente nesta mesma ordem...
O que o Contran autorizou é o uso do dispositivo localizador e não o seu uso como dispositivo anti-radar, proibido conforme o código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 230, inciso III. Infração : gravÃÂssima.
Penalidade : multa e apreensão do veÃÂculo.
Medida administrativa : remoção do veÃÂculo e recolhimento do CRLV .
A resolução que o Contran editou para o uso de GPSs é a de número 242/2007 e em seu conteúdo...
"Art. 1º Fica permitida a instalação e utilização de aparelho gerador de
imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o
condutor quanto ao funcionamento do veiculo, a sua visualização interna e externa,
sistema de auxÃÂlio àmanobra e para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as
condições da via, por intermédio de mapas, imagens e sÃÂmbolos."
A falha do legislador, na minha humilde opinião, foi não considerar a hipótese (provavelmente por ignorância mesmo) de que o dispositivo pudesse ser utilizado como anti-radar.
É isso aÃÂ. Eu multo o anti-radar. Coloco ainda nas observações do auto que foi verificado o uso de dispositivo de localização GPS com alerta de proximidade a pontos correspondentes a radares eletrônicos fixos. Tiro umas fotos pra guardar comigo e pronto. O usuário pode sempre recorrer
Abraços
Juliana
Vou tentar dar uma contribuição tendo em vista que comecei a acessar o fórum agora e esta pergunta é afeta àminha área de competência

A reportagem dizendo que o Contran autoriza o uso dos GPSs nos veÃÂculos desde que instalados nos painéis ou pára-brisas nada tem a ver com a pergunta, na minha opinião. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, não necessariamente nesta mesma ordem...
O que o Contran autorizou é o uso do dispositivo localizador e não o seu uso como dispositivo anti-radar, proibido conforme o código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 230, inciso III. Infração : gravÃÂssima.
Penalidade : multa e apreensão do veÃÂculo.
Medida administrativa : remoção do veÃÂculo e recolhimento do CRLV .
A resolução que o Contran editou para o uso de GPSs é a de número 242/2007 e em seu conteúdo...
"Art. 1º Fica permitida a instalação e utilização de aparelho gerador de
imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o
condutor quanto ao funcionamento do veiculo, a sua visualização interna e externa,
sistema de auxÃÂlio àmanobra e para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as
condições da via, por intermédio de mapas, imagens e sÃÂmbolos."
A falha do legislador, na minha humilde opinião, foi não considerar a hipótese (provavelmente por ignorância mesmo) de que o dispositivo pudesse ser utilizado como anti-radar.
É isso aÃÂ. Eu multo o anti-radar. Coloco ainda nas observações do auto que foi verificado o uso de dispositivo de localização GPS com alerta de proximidade a pontos correspondentes a radares eletrônicos fixos. Tiro umas fotos pra guardar comigo e pronto. O usuário pode sempre recorrer

Abraços
Juliana
Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Oi Juliana,
Temos alguns colegas seus aqui (estou supondo que é policial rodoviaria, pois um deles até falou literalmente "linguajar extremamente caracterÃÂstico... essa aàtrampa em rodovia....") que São taxativos que voce esta errada e forçando totalmente a barra se esta atuando o pessoal com GPS da forma que esta fazendo.
Eu tenho a tendencia de dar razão a eles no momento pois já os conheço a algum tempo e São de alta patente na corporação.
Voce mesma cita:
"A falha do legislador, na minha humilde opinião, foi não considerar a hipótese (provavelmente por ignorância mesmo) de que o dispositivo pudesse ser utilizado como anti-radar."
Assim voce não pode querer mudar uma lei por não concordar.
Temos alguns colegas seus aqui (estou supondo que é policial rodoviaria, pois um deles até falou literalmente "linguajar extremamente caracterÃÂstico... essa aàtrampa em rodovia....") que São taxativos que voce esta errada e forçando totalmente a barra se esta atuando o pessoal com GPS da forma que esta fazendo.
Eu tenho a tendencia de dar razão a eles no momento pois já os conheço a algum tempo e São de alta patente na corporação.
Voce mesma cita:
"A falha do legislador, na minha humilde opinião, foi não considerar a hipótese (provavelmente por ignorância mesmo) de que o dispositivo pudesse ser utilizado como anti-radar."
Assim voce não pode querer mudar uma lei por não concordar.
Abraços,
Wallace
Nuvis 255W e 5000
Brooklin SP
Guinchos HiPull e HDW, Amortecedores Monroe, Rancho e outros, Bloqueios Eaton, Kaiser, ARB e outros, Cintas, Capotas
Sobre GPS use o forum, não costumo responder sobre GPS fora do Forum ou mesmo MPs aqui
Wallace
Nuvis 255W e 5000
Brooklin SP
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Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Dessa vez tenho que concordar com o caro Wallace.
Se a lei permite o uso, é mesmo forçar a barra este tipo de autuação.
Dura Lex Sed Lex...
Abraços.
Se a lei permite o uso, é mesmo forçar a barra este tipo de autuação.
Dura Lex Sed Lex...
Abraços.
Moura
BH - 60CSx
BH - 60CSx
Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
ver opinião mais abaixo...
abs,
Rodrigo Souto.
abs,
Rodrigo Souto.
Editado pela última vez por rodrigosv em 09 Mar 2008, 23:04, em um total de 1 vez.
Abs,
Rodrigo Souto.
BrasÃÂlia - DF
GPSMAP 60 CSx
Rodrigo Souto.
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- famorim2000
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- Localização: Sao Paulo
- Contato:
Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Cara Juliana,juliana.diniz escreveu:Olá Senhores,
É isso aÃÂ. Eu multo o anti-radar. Coloco ainda nas observações do auto que foi verificado o uso de dispositivo de localização GPS com alerta de proximidade a pontos correspondentes a radares eletrônicos fixos. Tiro umas fotos pra guardar comigo e pronto. O usuário pode sempre recorrer
Abraços
Juliana
como vc define se o GPS está sendo utilizado como anti-radar pelo condutor do veÃÂculo ? Por acaso vc pede licença ao condutor e verifica no próprio aparelho se possui base de radares cadastrado ? você por acaso verifica no momento em que se dirige ao condutor se o GPS está emitindo algum tipo de alerta sonoro ou visual informando do radar ? Ou se o produto (GPS) possui esta função, mesmo não sendo utilizado pelo condutor como anti-radar, já é motivo para vc multá-lo ?
O ministério da justiça apresentou recentemente um pedido de mudança para o CTB ao CONTRAN visando proibir o uso de GPS como detectores de radar justificando que este recurso incentiva a condução em alta velocidade. Nesta proposta de mudança o ministério da justiça sugere que os novos GPS vendidos no Brasil não mais ofereçam este recurso e aos usuários que adiquiriram aparelhos com este recurso antes da efetivação da mudança desabilitem o recurso anti-radar. Nesta proposta Também é explicado que para haver autuação é preciso o flagrante do uso.
Lembro, que a utilização desse sistema chamado como "anti-radar" não se limita aos aparelhos GPS aqui discutidos, podendo ter Também sua utilização em palm tops, celulares, etc. Sendo assim, qualquer um poderia gravar em tais aparelhos de mão a localização dos radares. Nada muito diferente, do que fazem diversos motoristas que simplesmente decoram onde ficam os radares nas vias públicas.
Independentemente da subjetividade do tema, ao contrário de infringir as normas do CTB, o uso de aparelhos de GPS para tal finalidade pode viabilizar práticas zelosas de conduta na condução dos veÃÂculos, objetivo do próprio CTB. Aliás a legislação exige sinalização correta e suficiente para a informação exata de como condutores devem se portar, sob pena de não serem aplicadas eventuais sanções previstas para esta ou aquela infração. Esta mesma legislação obriga ao estado informar ao condutor que a via possui radar e a velocidade do mesmo a uma distância segura possibilitando ao condutor a redução da velocidade de forma a não oferecer risco ao mesmo e aos demais condutores que compartilham da mesma via. O objetivo principal não é a aplicação/arrecadação de multas por infrações às normas de trânsito, mas o respeito as mesmas e a educação/conscientização dos condutores.
A realidade é que atualmente você não tem o direito de multar nenhum usuário de GPS por infração do artigo que define como proÃÂbido o uso de aparelhos anti-radar. Espero que vc encontre um condutor bem informado que possa dispor de um bom advogado, pois uma arbitrariedade destas poderá render uma boa indenização para o condutor e lhe custar de uma advertência a uma boa suspensão dependendo da situação em que se constituir o fato.
Grato. Fabio.
Fabio Amorim
-> Mio Moov 300
-> Mio Moov 300
Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Penso o seguinte:
1- está superada a questão "GPS tira a concentração do condutor", certo ? Porque se apelarem para essa questão de volta, vou aproveitar para sugerir para proibirem Também os rádios/cd-players, instrumentos dos painéis dos carros (velocÃÂmetro, odômetro.....) e a mulherada de minisaia na calçada.
2- Se metros antes da fiscalização eletrônica, tem uma placa avisando sobre a câmera, meu Deus, QUAL É O PROBLEMA DE EU TER UM DISPOSITIVO DENTRO DO CARRO ME LEMBRANDO DISSO ? Pera aÃÂ, deixa eu fazer uma brincadeira séria: Se eu contratar um "avisador tabajara de pardais", explicando melhor este avançado instrumento: Se eu contratar um zé roela e colocar ele no meu banco do carona para ele ficar olhando para cada poste que se aproxima e gritar: "ATENÇÃO ! FISCALIZAÇÃO ELETRÃâ€NICA Hà500 METROS".....quer dizer que isso é proibido Também ?
Ora, ao menos para mim, e não preciso que ninguém concorde com isso, fica aàa razão EXPLÃÂCITA da preocupação com a diminuição da arrecadação das multas flagradas pelos pardais.
Quanto mais eu estudo e intepreto as leis brasileiras (não sou advogado), mas eu vejo o quanto esse paÃÂs não é sério.
NOTA: Dirijo com prudência, não corro, não avanço sinais, respeito as faixas de pedestres e não brigo ao volante. Mas já recebi várias multinhas de 67km/h. Tenho um GPS no carro e se vierem com essa de proibir, escondo o GPS e quero ver.
Nosso "pardal" é o voto e o ativismo.
1- está superada a questão "GPS tira a concentração do condutor", certo ? Porque se apelarem para essa questão de volta, vou aproveitar para sugerir para proibirem Também os rádios/cd-players, instrumentos dos painéis dos carros (velocÃÂmetro, odômetro.....) e a mulherada de minisaia na calçada.
2- Se metros antes da fiscalização eletrônica, tem uma placa avisando sobre a câmera, meu Deus, QUAL É O PROBLEMA DE EU TER UM DISPOSITIVO DENTRO DO CARRO ME LEMBRANDO DISSO ? Pera aÃÂ, deixa eu fazer uma brincadeira séria: Se eu contratar um "avisador tabajara de pardais", explicando melhor este avançado instrumento: Se eu contratar um zé roela e colocar ele no meu banco do carona para ele ficar olhando para cada poste que se aproxima e gritar: "ATENÇÃO ! FISCALIZAÇÃO ELETRÃâ€NICA Hà500 METROS".....quer dizer que isso é proibido Também ?
Ora, ao menos para mim, e não preciso que ninguém concorde com isso, fica aàa razão EXPLÃÂCITA da preocupação com a diminuição da arrecadação das multas flagradas pelos pardais.
Quanto mais eu estudo e intepreto as leis brasileiras (não sou advogado), mas eu vejo o quanto esse paÃÂs não é sério.
NOTA: Dirijo com prudência, não corro, não avanço sinais, respeito as faixas de pedestres e não brigo ao volante. Mas já recebi várias multinhas de 67km/h. Tenho um GPS no carro e se vierem com essa de proibir, escondo o GPS e quero ver.
Nosso "pardal" é o voto e o ativismo.
Abs,
Rodrigo Souto.
BrasÃÂlia - DF
GPSMAP 60 CSx
Rodrigo Souto.
BrasÃÂlia - DF
GPSMAP 60 CSx
-
- Mensagens: 10
- Registrado em: 30 Nov 2007, 00:02
Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
bom....
quanto a legislação dizer que é proibido dispositivos anti-radar....
axo que se aplica somente aos dispositivos que "Detectam" ou "Burlam" os radares....
no caso do GPS.... ele num detecta nada.....
os radares/cameras estão cadastradas, e podem estar lá ou não....
é a mesma coisa q vc tivesse um papel com as localizaçoes dos radares.....
se vc pegar um "guia" impresso do rio de janeiro.... verá que consta impresso os locais onde tem radares fixos instalados.....
olhem o link " http://www.cartoplam.com.br/guiasp/catalogo.asp ", na aba " 3 " na primeira linha....
axo q o gps num é culpado disso....
Hector
quanto a legislação dizer que é proibido dispositivos anti-radar....
axo que se aplica somente aos dispositivos que "Detectam" ou "Burlam" os radares....
no caso do GPS.... ele num detecta nada.....
os radares/cameras estão cadastradas, e podem estar lá ou não....
é a mesma coisa q vc tivesse um papel com as localizaçoes dos radares.....
se vc pegar um "guia" impresso do rio de janeiro.... verá que consta impresso os locais onde tem radares fixos instalados.....
olhem o link " http://www.cartoplam.com.br/guiasp/catalogo.asp ", na aba " 3 " na primeira linha....
axo q o gps num é culpado disso....
Hector
Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Affff... quanta idiotice
, ainda bem que esta policial só multou "zé roelas", pois como o próprio Famorim mesmo já disse, se pegar alguém que realmente entende das lei e conhece os seus direitos, ela estaria bem encrencada
.


- rodrigodemarque
- Mensagens: 342
- Registrado em: 12 Ago 2007, 13:52
- Localização: Sao Paulo - SP
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Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
já que estamos falando de código de trânsito, multas, radares... vejam este site; a tecnologia a serviço da lei
http://www.lasertechbrasil.com.br/site.html

http://www.lasertechbrasil.com.br/site.html



60CSx
Re: Uso de GPS e código de Trânsito -> Permitido ou não ?
Pois é, tecnologia àserviço da lei... mas ainda não vi nada mais "brutal" do que os radares OCR... e a tendência é que eles sejam caa vez mais instalados a medida que vai barateando o custo de se manter... 

...Ante bellum memento mori...
Desenvolvedor do ABCD Paulista
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